Saiba como regularizar o título de eleitor para votar
Confira quais os documentos necessários e como você pode acertar sua situação com a Justiça Eleitoral
O eleitor brasileiro tem até o dia 8 de maio para regularizar seu título para as eleições municipais deste ano.
Depois dessa data, o cidadão que não tiver sua situação regularizada com a Justiça Eleitoral não poderá votar.
A Página do Professor fez um passo a passo para explicar como regularizar a sua situação com a Justiça Eleitoral.
Como verificar a situação do título?
Antes de tudo, o eleitor precisa verificar se o título está regular, acessando o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Lá, é preciso clicar no ícone “Situação eleitoral”, localizado no canto superior direito da página inicial do site. A consulta pode ser feita utilizando o CPF, o número do título de eleitor ou o nome completo.
Também é possível usar o aplicativo e-Título, disponível gratuitamente e igualmente válido como título eleitoral digital.
Caso exista algum débito pendente, é preciso que o eleitor gere a Guia de Recolhimento da União (GRU) e realize o pagamento. Depois disso, é só aguardar a quitação da dívida ser identificada pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição da zona eleitoral onde o cidadão foi inscrito.
Após checar a situação eleitoral, o eleitor precisa, pela internet, juntar os dados que serão entregues ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu estado correspondente.
Para isso, pode ser preciso digitalizar ou tirar fotos de alguns documentos. Veja abaixo:
- Documento oficial de identidade com foto;
- Comprovante de residência recente;
- Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver);
- Certificado de quitação de serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).
O requerimento para regularizar o título de eleitor será concluído após o TRE analisar as informações e documentos apresentados. O processo pode ser acompanhado pelo sistema Título Net.
O dia 8 de maio é a mesma data para aqueles que precisem definir pendências ou acertar multas relacionadas a ausências nas votações anteriores, por exemplo. Durante esse mesmo período, o eleitor que não votou em três eleições consecutivas e teve seu título cancelado também deve aproveitar o prazo para normalizar sua situação.
Com exceção da emissão da segunda via do título até dez dias antes do primeiro turno das eleições, a partir do dia 8 de maio o cadastro eleitoral estará fechado e não será possível fazer alterações no registro do eleitor.